Cuiabá, 26 de março de 2020. DECRETO Nº 425 , DE 25 DE MARÇO DE 2020. Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 407, de 16 de tmarço de 2020, do Decreto nº 413 e 414, de 18 de março de 2020, do Decreto nº 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 421, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO a nota expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI de 24 de março de 2020, que alerta para a necessidade de manutenção das medidas de restrição recomendadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídic às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobr...