Portaria Nº 86/2020/GAB/SME/AF
Alta Floresta, 19 de março de 2020.
PORTARIA Nº
86/2020/GAB/SME/AF
Dispõe sobre as medidas
para enfrentamento do novo coronavírus para a Rede Municipal de Ensino de Alta
Floresta - MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n° 049/2020 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias
e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus;
CONSIDERANDO o
reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma PANDEMIA DE COVID-19
(novo coronavírus);
CONSIDERANDO as
recomendações emanadas da pela Organização Mundial de Saúde para que os países
redobrem o comprometimento contra a PANDEMIA do COVID-19;
CONSIDERANDO a
necessidade de zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos
humanos, visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a
proteção da coletividade,
RESOLVE:
Art. 1°- Dispor
sobre as medidas para enfrentamento do novo coronavírus para a Rede Municipal
de Ensino de Alta Floresta - MT.
Art. 2°- Suspender
as atividades escolares do dia 23 de março a 05 de abril, podendo a data ser
prorrogada caso necessário;
§ 1º. O
período de suspensão das aulas não é considerado período de férias, devendo o
servidor estar disponível ao retorno das atividades normais a qualquer momento;
§ 2º. O
gestor da unidade escolar deverá disponibilizar informações em lugar acessível
para a comunidade escolar e público em geral sobre as medidas adotadas para
prevenção de contágio pelo novo coronavírus;
§ 3º. Os
comunicados das informações deverão estar disponíveis em lugar acessível para a
comunidade escolar e público em geral sendo: mural da escola e portão de
acesso, rede social, grupos de wattsap e outros disponíveis;
§ 4º. Para
as atividades administrativas que exigem a presença do Diretor na unidade
escolar, este deverá, na medida do possível, se deslocar até a escola para
tomar as providências necessárias;
§ 5º. Os
comunicados deverão apresentar informações tais como: período de suspensão,
contato pessoal do diretor, coordenador e secretário escolar para atendimento
emergencial, e-mail da escola (que deverá ser acessado diariamente pelos responsáveis)
e outros que considerar necessário.
Art. 3°-
Os servidores das unidades escolares ficarão isentos de registrar o controle
biométrico (ponto) durante este período, não acarretando prejuízo à carga
horária dos profissionais.
Art. 4°- Referente
o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos, conforme disposto na LDB - Lei
9394/1996, serão analisadas alternativas para a elaboração de novo calendário
escolar após o retomo das atividades regulares.
Art. 5°- Durante
o período da PANDEMIA de COVID-19 os órgãos do Sistema Municipal de Ensino de
Alta Floresta - SISMEN/AF, (Secretaria Municipal de Educação e Conselho
Municipal de Educação) ficarão suspensos de realizar atendimento ao público
devendo os servidores estar à disposição do Chefe imediato quando requisitado.
§ 1º. Ambos
os órgãos do SISMEN/AF poderão manter as atividades em teletrabalho;
§ 2º. Deverá
ser disponibilizado em mural o Comunicado das medidas adotadas para contenção e
prevenção do novo coronavírus, telefone pessoal dos chefes imediatos;
§ 3º. Mediante
a necessidade poderão ser realizados trabalhos internos nos órgãos do
SISMEN/AF, com revezamento dos servidores e/ou jornada de trabalho, no
horário das 8h00min às 12h00min. (evitando aglomeração de pessoal);
Art. 7º- Fica
autorizado a se ausentar das atividades previstas no artigo 6°, o servidor com
gripe assintomática ou manifestação de problemas de saúde ou ainda que tenha
entre seus familiares apresentação dos sintomas citados, sem necessidade de
atestado médico.
Parágrafo único. Os
servidores que se enquadram nos grupos de riscos (maiores de 60 anos,
diabéticos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, etc.) ficam
suspensos da realização de trabalhos internos.
Art. 8°- Os
Servidores da educação que se encontram contratados pela Prefeitura Municipal
através da Secretaria de Educação para o ano letivo de 2020, deverão estar a
disposição da Escola para repor as aulas de acordo com o novo calendário
escolar.
Parágrafo único. Caso
o servidor tenha interesse em atribuir aulas na Rede Estadual de ensino quando
do retorno das atividades normais, este deverá solicitar o distrato até o dia
20/03/2020.
Art. 9°- Os
demais critérios das medidas da prevenção de contágio pelo coronavírus
(COVID-19) e providencias a serem adotadas pela administração pública
municipal, estão previstos no Decreto Municipal N°. 049/2020.
Art. 10- Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação ou afixação.
Alta Floresta, 19 de
março de 2020.
MARIA IUNAR DE FREITAS
PORTÃO
Secretária Municipal de
Educação
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